Perdeu o voo por overbooking? Entenda como funciona e quais são os direitos dos passageiros

Perdeu o voo por overbooking? Entenda como funciona e quais são os direitos dos passageiros

AirHelp orienta sobre como agir em caso de embarque recusado por voo superlotado

 

Atrasos no voo, mudanças de horário e local de embarque são alguns dos transtornos que os passageiros de companhias aéreas enfrentam recorrentemente. O que pouca gente sabe é que existe um outro tipo de desconforto que também vem causando dor de cabeça em muitos passageiros: o overbooking. Mas afinal, o que é?

O overbooking acontece quando a companhia área vende um número de passagens maior do que a real capacidade total de assentos disponíveis no voo, calculando que alguns passageiros não comparecerão ou irão desistir da viagem, o que nem sempre acontece.

Para evitar contratempos na viagem, é essencial que os passageiros se antecipem, conheçam os seus direitos e saibam como agir caso enfrentem problemas nesse sentido. Em casos como esse, o passageiro deve saber quais são os seus direitos, garantidos pela legislação de cada país. No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula essas diretrizes e estabelece que as companhias aéreas devem seguir e respeitar os direitos dos passageiros afetados.

“Apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da AirHelp é atuar nessa conscientização dos viajantes, tanto aqueles que não receberam o bilhete do voo como aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscam reparação por esses ocorridos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

A AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, traz algumas dicas e orientações sobre como proceder caso o viajante seja vítima de overbooking, além das principais recomendações para reivindicar seus direitos:

1)    A diretriz mais importante estabelece que as companhias aéreas devem oferecer alternativas que possam reduzir o desconforto do viajante. Além disso, que ele seja avisado sobre seus direitos assim que for confirmado que o voo excedeu a capacidade de embarque.

2)    Se o avião realmente estiver superlotado, a companhia aérea tem a obrigação de procurar voluntários que estejam dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações como vouchers, refeições ou acomodação.

3)    Caso não haja pessoas disponíveis para realizar a viagem em outro avião, a empresa pode solicitar que alguns passageiros sejam removidos do voo, garantindo o direito a compensação financeira, além da assistência material (alimentação, hospedagem e transporte).

4)    O viajante também pode optar por desistir da viagem, podendo solicitar o reembolso total da passagem, incluindo as taxas aeroportuárias. A companhia também deve oferecer a possibilidade de reacomodação ou o reagendamento em outro voo, da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional.

5)    Além de oferecer a opção de reagendamento ou reembolso, as empresas aéreas têm a obrigação de prestar assistência material aos passageiros impactados por overbooking. Esse auxílio inclui a oferta de alimentação, bebidas e caso seja necessário, acomodação.

6)    Se o passageiro for retirado do voo involuntariamente em função do overbooking, ele tem direito a uma compensação financeira, cujo valor pode variar conforme alguns fatores como a distância da viagem e o tempo de atraso causado pela mudança.

De acordo com a ANAC, caso a realocação ocorra em um voo que atrase mais de quatro horas, o passageiro tem direito a uma indenização, podendo ser um valor fixo, dependendo da trajetória.

“Segundo a legislação vigente, em voos nacionais, a compensação pode variar de R$250 a R$1 mil, enquanto em viagens internacionais o valor pode atingir até R$3 mil, conforme a distância”, explica o diretor-geral da AirHelp no Brasil.

 

O que fazer em caso de overbooking?

Diante de uma situação com o overbooking, é normal se sentir frustrado ou indignado. No entanto, a melhor forma de lidar com isso é manter a calma, respirar fundo, organizar os pensamentos e procurar entender a situação antes de tomar qualquer atitude. É essencial também registrar todos os detalhes do ocorrido, guardar todos os documentos e comprovantes da viagem.

O primeiro passo é procurar a equipe da companhia aérea. Eles devem dar explicações sobre o ocorrido e apresentar alternativas, como a reacomodação em outro voo ou a possibilidade de receber compensações.

O passageiro tem direito a indenização em caso de overbooking, e conforme a situação, pode ser reembolsado integralmente ou realocado em outro voo sem custos extras.

 

Sobre AirHelp 

A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são

mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e ​​outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/. A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.

 

#A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo

 

www.airhelp.com/pt-br/

 

Mais informações 

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Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868 

Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) – Cel. 11 99196-3890

 

  • Matheus Veiga
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Matheus Veiga Romera
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