Litígio Zero: entenda o programa do governo para renegociação de dívidas tributárias

Litígio Zero: entenda o programa do governo para renegociação de dívidas tributárias

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Litígio Zero: entenda o programa do governo para renegociação de dívidas tributárias 

 

Sócio do Veirano Advogados explica principais aspectos da medida que prevê beneficiar empresas e pessoas físicas 

 

O governo federal prorrogou para 28 de dezembro de 2023 o prazo para empresas e pessoas físicas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido também como Litígio Zero. O programa concede o período de até 12 meses para pagamento de débitos, descontos sobre juros e cancelamento de multa.  

 

De acordo com Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados, a medida propõe dar fim na disputa entre o governo, empresas ou pessoas físicas sobre o pagamento de dívidas tributárias. “A concessão de descontos ocorrerá com base no volume do débito tributário e de acordo com o perfil do débito e do contribuinte. Depende da classificação individual”, explica. 

 

Entre os tributos que poderão ser renegociados estão Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS, Cofins e IPI. A iniciativa inclui cobranças com recurso pendente de decisão nas Delegacias de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

 

“Empresas com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social poderão utilizar os créditos para abater da dívida junto ao governo”, complementa Richter.  

 

O programa faz parte de um pacote de medidas fiscais anunciado em janeiro deste ano pelo Ministério da Fazenda para recuperação das contas públicas. 

 

 

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